STF reafirma validade da contribuição assistencial para todos os trabalhadores: entenda o impacto da decisão no ARE 1018459

Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do ARE 1018459, reconhecendo, por maioria, a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial mesmo de trabalhadores não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
A decisão representa uma virada de jurisprudência que fortalece o papel dos sindicatos e restabelece o equilíbrio nas negociações coletivas. O escritório Sperb já vinha atuando na estruturação de cláusulas coletivas com base nessa tese e está preparado para auxiliar sindicatos, empresas e trabalhadores na aplicação prática do entendimento firmado.