Liberdade sindical reconhecida mesmo sem registro formal de entidade – caso marca jurisprudência no TST - SPERB Advogados Associados

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Liberdade sindical reconhecida mesmo sem registro formal de entidade – caso marca jurisprudência no TST

Em um caso de repercussão nacional, um trabalhador de uma subsidiária da Petrobras foi eleito representante de uma nova entidade sindical que ainda não possuía registro formal junto ao Ministério do Trabalho. Ao ser dispensado pela empresa, teve sua estabilidade questionada com o argumento de que a entidade sindical à qual pertencia não era formalmente reconhecida. O ponto central da disputa foi a definição do momento exato em que nasce a proteção sindical: se com o registro oficial da entidade ou com o início efetivo das atividades representativas.

O escritório sustentou, desde a primeira instância até o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a aplicação direta dos princípios da liberdade sindical previstos nas Convenções nº 98 e nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A tese defendida foi de que a atuação representativa já impõe a proteção jurídica contra dispensa arbitrária, independentemente da formalização do sindicato.

A atuação envolveu elaboração de parecer técnico, sustentação oral e articulação de precedentes nacionais e internacionais sobre a matéria. O resultado foi uma decisão favorável no TST, com reconhecimento da estabilidade sindical retroativa à data da atuação efetiva do trabalhador como representante, e a determinação de sua reintegração ao emprego.

O caso consolidou uma importante interpretação protetiva do direito à associação sindical no Brasil, com base em normas internacionais ainda não formalmente internalizadas, mas amplamente aceitas como soft law. A decisão servirá como referência para novos casos envolvendo entidades em formação e o início da proteção aos seus dirigentes, além de demonstrar o domínio técnico do escritório sobre temas sensíveis nas relações coletivas de trabalho.