Indústria petroquímica é condenada por demitir trabalhador após ação na Justiça — caso envolve indenização de R$ 1,6 milhão - SPERB Advogados Associados

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Indústria petroquímica é condenada por demitir trabalhador após ação na Justiça — caso envolve indenização de R$ 1,6 milhão

Indústria petroquímica é condenada por demitir trabalhador após ação na Justiça — caso envolve indenização de R$ 1,6 milhão

Um trabalhador de uma grande indústria do setor petroquímico foi demitido poucos meses após ter ajuizado uma reclamação trabalhista contra seu empregador. A empresa, ao justificar a rescisão, alegou expressamente que não manteria em seus quadros um colaborador que havia “processado a companhia” — revelando um ato de retaliação direta ao exercício de um direito constitucional: o acesso à Justiça.

Esse foi o ponto de partida de um processo de alta complexidade jurídica e grande relevância social. O escritório atuou desde os primeiros sinais de discriminação, orientando o trabalhador sobre seus direitos, auxiliando na coleta de provas e estruturando uma tese sólida com base na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos no trabalho, especialmente a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da proibição de discriminação em matéria de emprego e ocupação.

Com abordagem estratégica desde a fase pré-processual, a equipe jurídica garantiu que todas as evidências fossem preservadas e bem apresentadas. A petição inicial destacou a violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e o uso do poder diretivo da empresa de forma abusiva. No decorrer do processo, foram ouvidas testemunhas que confirmaram a motivação retaliatória da dispensa, o que fortaleceu a tese central do caso.

A atuação do escritório se estendeu por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Após vitória em primeira instância, o caso foi mantido no Tribunal Regional do Trabalho, que reconheceu a prática ilícita por parte da empresa e manteve a condenação. Na fase recursal, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi instado a analisar, além da dispensa discriminatória, a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) a contratos anteriores à sua vigência — uma discussão jurídica ainda em aberto, com potencial repercussão nacional.

O desfecho foi a confirmação do direito à reparação integral, com indenização superior a R$ 1,6 milhão, considerada proporcional à gravidade da violação cometida e à relevância do precedente fixado. O caso reforça a importância da proteção contra retaliações em decorrência do exercício legítimo de direitos e da compatibilidade entre o Direito do Trabalho brasileiro e os padrões internacionais de justiça social.

Além do impacto econômico, o processo se destaca pelo valor institucional e pedagógico da decisão. A tese acolhida fortalece o entendimento de que a busca por direitos não pode jamais ser motivo de punição no ambiente de trabalho. Esse é mais um exemplo do compromisso do escritório com uma advocacia técnica, estratégica e voltada à construção de soluções jurídicas que fazem diferença real na vida das pessoas.