Conflito entre Justiça do Trabalho e juízo falimentar é resolvido com preservação de mais de R$ 1 milhão em ativos
O escritório representou um grupo empresarial em processo de falência que enfrentava diversas execuções trabalhistas em diferentes varas da Justiça do Trabalho, com risco de expropriação imediata de bens e bloqueios de valores. A soma das execuções ultrapassava R$ 1 milhão e colocava em risco a preservação dos ativos necessários à continuidade da falência de forma ordenada.
A estratégia adotada foi a provocação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de conflito de competência, sustentando que, uma vez decretada a falência, todos os atos executivos devem ser concentrados no juízo universal da falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005. A tese foi acolhida integralmente, resultando na suspensão de todas as execuções trabalhistas em curso e na centralização dos atos na vara especializada.
A decisão do STJ foi considerada estratégica para a preservação do patrimônio do espólio e para o correto processamento da falência, evitando decisões contraditórias e dispersão de recursos. A atuação do escritório demonstrou conhecimento técnico aprofundado em direito do trabalho, direito empresarial e recuperação judicial, áreas que frequentemente se sobrepõem em cenários de alta complexidade jurídica.
Este caso ilustra a capacidade do escritório de atuar em litígios multijurisdicionais e de alto valor econômico, com estratégias que combinam técnica, articulação processual e foco na preservação patrimonial dos seus clientes.